1) O que é PAF-ECF?

É o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o Emissor Cupom Fiscal. Com esse programa, o Fisco prevê que todas as empresas fornecedoras de soluções de automação comercial estejam devidamente homologadas, garantindo que as transações comerciais que passem por esses sistemas sejam devidamente apuradas.

 

2) Apenas empresas com faturmento anual acima de R$ 120.000,00 serão obrigadas a se enquadrar no PAF-ECF?

Não. Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada, independentemente do faturamento. O valor-base para a obrigatoriedade é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que todas as empresas a partir desse patamar estão obrigadas a se automatizarem. As empresas com faturamento menor que o estabelecido e que tenham qualquer tipo de automação também estão obrigadas a se enquadrar. Exemplo: um computador no estabelecimento será entendido como automação.

 

3) O PAF-ECF será aplicado somente nos sistemas de venda ou também nos sistemas de retaguarda?

A princípio, só nos sistemas de vendas. Os laudos serão válidos somente após análise pelo instituto, utilizando o roteiro que está em definição neste momento. Ou seja, se você já obteve um laudo, ele vale somente para o Estado em questão. O PAF-ECF, como o próprio nome define, refere-se aos itens emitidos no ECF, e portanto, somente na frente de loja.

 

4) Se utilizo um microterminal autônomo em meu comércio e o mesmo não permite a possibilidade de geração de arquivos, não poderei mais utilizá-lo após janeiro?

Não. Você não poderá mais usar esse microterminal – atente para os prazos estabelecidos em cada Estado.

Haverá um prazo para novos produtos e outro prazo para produtos já instalados. Existe uma tendência de os Fiscos Estaduais adotarem o prazo de junho de 2009 para novas instalações e janeiro de 2010 para o parque instalado. Portanto, se a sua empresa vai instalar uma nova solução de automação comercial, é muito importante que já esteja adequada a essa legislação. Por outro lado, se você já é usuário de uma solução de automação comercial, deve questionar seu fornecedor sobre o prazo de adequação da mesma.

 

5) Posso utilizar o PAF-ECF em terminais que não possuem uma unidade de disco rígido (HD) para armazenar informações do ECF?

Não. É obrigatório que o PAF-ECF esteja instalado em um equipamento de ponto de venda com unidade de disco para armazenamento das informações de venda. A legislação do PAF-ECF exige que todo equipamento tenha uma forma de armazenar dados, para que, estando ou não conectado em rede, as informações não sejam perdidas. Nas fiscalizações, será checado se, de fato, os dados foram armazenados.

 

6) Empresas que utilizam software de automação comercial desenvolvidos por autônomos poderão homologá-los?

Não. Apenas empresas que possuem em seu objeto social esse tipo de prestação de serviços e que estejam formalmente estabelecidas podem homologar o software de automação comercial. A legislação exige que as software houses tenham um CNPJ conhecido para registrar a aplicação – os autônomos não poderão mais cadastrar seus aplicativos.

 

Cléber Aragão Biscassi

Tecnologia .COM Net Ilhabela

Diretor de Qualidade em Serviços de Internet ABRANET

Especialista em Redes de Computadores pela Universidade São Judas Tadeu