por Ricardo Anderáos

 

A Justiça Federal emitiu sentença cancelando a licença ambiental para ampliação do Porto de São Sebastião. A decisão, publicada no diário oficial desta segunda-feira, 18 de abril, determina a busca de “alternativas locacionais e tecnológicas que afastem a intervenção no Manguezal do Araçá”. Também exige novo estudo de impacto ambiental para realização da obra, que leve em conta os impactos cumulativos do porto com outros mega-empreendimentos em curso no litoral norte.

 

A sentença de 70 páginas, assinada pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, dá especial destaque às pesquisas científicas realizadas pelo Centro de Biologia Marinha da USP, que tem no Manguezal do Araçá seu laboratório, um dos principais centros de investigação marinha da América Latina. Como afirma o juiz, “nossa Constituição consigna o tratamento prioritário em apenas duas hipóteses de políticas públicas: a ciência e tecnologia e o tratamento ao menor e ao adolescente (…) O Manguezal do Araçá é local privilegiado de pesquisa científica e deve ter tratamento prioritário do Estado”.

 

“O movimento contra a ampliação do porto, integrado pela comunidade local, a academia, as entidades ambientalistas e nos últimos anos também os Ministérios Públicos Federal e Estadual, tem nesta sentença sua mais expressiva vitória desde o início em 2009”, afirma Georges Henry Grego, vice-presidente do Instituto Ilhabela Sustentável.

 

A decisão, da primeira vara da Justiça Federal em Caraguatatuba, valida assim os dois principais argumentos do movimento ambientalista contra a obra e dá ganho de causa ao Ministério Púbico Federal e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, autores da ação. Perdem o Governo do Estado de São Paulo, que através da Companhia Docas de São Sebastião pretende impor seu projeto de porto à comunidade, e o IBAMA, órgão ambiental federal que concedeu a licença ambiental. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal, em São Paulo.

 

A sentença destaca o valor inestimável do Araçá, afirmando que “é preciso afastar o preconceito contra o manguezal como local fétido e insalubre (…) O Código Florestal definiu manguezal, e não apenas mangue como área de preservação permanente. A proteção é de todo o ecossistema e não apenas da vegetação”. O juiz ainda lembra que a comunidade científica rechaçou o projeto do porto com unanimidade e veemência.

 

“De acordo com a definição legal, a doutrina científica e a normatização do Sistema Nacional do Meio Ambiente, todo o ecossistema do manguezal do Araçá deve ser considerado área de preservação permanente, principalmente o fluxo de maré diário, principal responsável pela rica biodiversidade do local. Considerar apenas a vegetação de mangue como área de proteção é desconhecer todo o conhecimento científico acumulado e toda legislação ambiental”, afirma a sentença.

 

O vice-presidente do Instituto Ilhabela Sustentável vê na decisão um impacto que vai muito além das discussões sobre a ampliação do porto. “Esperamos que a sentença represente um avanço no sentido de que outros empreendimentos não sejam definidos em gabinetes, distantes das realidades locais e desconsiderando as profundas alterações ambientais e sociais que impactam negativamente na qualidade de vida da população”, afirma Georges Henry Grego.

 

A íntegra da sentença está disponível no site do Instituto Ilhabela Sustentável: www.nossailhamaisbela.org.br, na seção Farol da Ilha.