A Receita Federal brasileira está em fase final de implantação de seu novo sistema de controle fiscal, que através de ferramentas tecnológicas de última geração, pretende controlar de forma eficaz a situação fiscal de cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica

Comandado por um supercomputador batizado de T-Rex, o novo sistema integra diversos órgãos, como cartórios, Detrans, instituições financeiras, como bancos e operadoras de cartões de crédito e débito, e secretarias da Fazenda, nos âmbitos municipal, estadual e federal, permitindo uma análise completa do contribuinte em poucos segundos.

Além de todo o aparato tecnológico, a receita conta com novas medidas de amparo legal, como a criação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a R$ 10.000,00 no semestre.

A expectativa é de que o acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da extinta CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.